IRPF - Receita Federal aumenta o limite de receita bruta para exigência da escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.903/2019 (DOU 26/07/2019) para alterar a Instrução Normativa SRF nº 83/2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural das pessoas físicas.
Dentre as alterações procedidas pela mencionada norma, ficou estabelecido que, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) à Receita Federal do Brasil até o final do prazo da entrega tempestiva da Declaração de Ajuste Anual do respectivo ano-calendário. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2019, esse limite para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00.
Ficou estabelecido, ainda, que o LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.903/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.