MP permite que saldo do PIS/Pasep possa ser sacado a partir de agosto/2019
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 889/2019 (DOU - Edição Extra de 24/07/2019) para, entre outras providências, alterar a Lei Complementar nº 26/1975, e estabelecer a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep.
De acordo com a referida norma, a partir de 19/08/2019, será permitido a qualquer titular da conta individual do PIS/PASEP o saque integral do saldo da conta.
Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes e, no caso de inexistência destes, será disponibilizado aos sucessores do titular.
Referidos saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes, ou aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação, salvo na hipótese de conta individual de titular já falecido, caso em que os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
A disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep.
A íntegra da Medida Provisória nº 889/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.