Caixa divulga orientação sobre a GRF e GRRF durante período de adequação do eSocial - Empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4

A Caixa Econômica Federal editou a Circular CAIXA nº 865/2019 (DOU 24/07/2019) para dispor sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

De acordo com a mencionada norma, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, os empregadores dos Grupos 1, 2, 3 e 4 , observando os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, poderá utilizar:

a) a GRF emitida pelo Sefip por prazo indeterminado; e

b) a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

A íntegra da Circular CAIXA nº 865/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.