Assinatura digital - Obrigatoriedade por arquivo

Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.

A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:

DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;

Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;

ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;

Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;

DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.

"Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados", ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.