ICMS ST – Cerveja, refrigerante e bebida energética e isotônica - Base de cálculo

A Superintendente de Informações Fiscais editou a Instrução Normativa nº 05/2019-SIF (DOE GO 24/07/2019) para alterar o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica

A íntegra da Instrução Normativa nº 05/2019-SIF está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.