Intempestividade impede a análise de recurso ordinário

O recurso ordinário de um motorista foi apresentado após o fim do prazo legal e não foi, por isso, apreciado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

Os relatores entenderam que o recurso não cumpre um dos pressupostos extrínsecos, a tempestividade.

Os pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos à validade do recurso.

São eles a tempestividade e o preparo.

A tempestividade está relacionada ao prazo legal previsto para a apresentação do recurso na Justiça, incluindo o último dia do prazo.

O preparo está relacionado ao recolhimento das taxas judiciais para a apresentação do recurso.

O Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas julgou improcedentes os pedidos formulados pelo motorista em face de uma cooperativa de leite de Morrinhos.

Ele pretendia obter o reconhecimento ao direito das horas in itinere e adicional de insalubridade.

Para questionar essa decisão, o autor recorreu ao TRT-GO.

O relator, juiz do trabalho convocado Israel Adourian, observou que a representação processual do obreiro é regular e não há falar em recolhimento das custas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

"No entanto, o recurso ordinário interposto é intempestivo", ponderou o relator.

Ele destacou que a intimação das partes da sentença ocorreu em 16 de outubro de 2018, a data de ciência o dia 18.

Assim, o prazo legal de 08 dias (octídio legal), contado em dias úteis, finalizou em 30 de outubro, conforme previsão legal.

O reclamante apresentou o recurso em 05 de novembro, sendo intempestivo, observou o magistrado.

Processo 0011147-09.2017.5.18.0161.