ICMS/GO - Saída interna de asinino, ave, bovino, bufalino, caprino, equino, leporídeo, muar, ovino, ranídeo e suíno - Alteração do RCTE

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n° 9.478/2019 (DOE GO 22/07/2019) para alterar o Anexo IX do Decreto n° 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, no que diz respeito, entre outros, ao ICMS na saída interna de asinino, ave, bovino, bufalino, caprino, equino, leporídeo, muar, ovino, ranídeo e suíno.

A íntegra do Decreto n° 9.478/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.