ICMS/GO - Incidência da TSE pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios - Alteração do RCTE

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n° 9.474/2019 (DOE GO 22/07/2019) para alterar o Decreto n° 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, para estabelecer que a isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios se dará nos casos de:

a) edificações de uso exclusivamente residencial;

b)edificações localizadas em município onde não exista Unidade Operacional de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, desde que não pertença à região metropolitana ou não haja conurbação com município que possua Unidade Operacional;

c) edificações localizadas na zona rural, desde que o Código e a Descrição da Atividade Econômica -CNAE (principal e secundário) não tenham a carga de incêndio específica superior a 300 MJ (trezentos megajoules).

A íntegra do Decreto n° 9.474/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.