ICMS – Contribuinte Optante pelo Simples Nacional - Aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural – Alteração do Decreto nº 9.104/2017

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n° 9.473/2019 (DOE GO 22/07/2019) para alterar o Decreto n° 9.104/2017, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural.

A íntegra do Decreto n° 9.473/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.