COMEXPRODUZIR - Regulamentação - Alteração

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n° 9.471/2019 (DOE GO 22/07/2019) para alterar o Decreto n° 5.686/2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, e estabelecer que a empresa beneficiária do COMEXPRODUZIR deve contribuir, mensalmente, para o FUNPRODUZIR com a quantia equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada parcela do benefício a ser utilizada.

A íntegra do Decreto n° 9.471/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.