ITR - Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2019

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019 (DOU 19/07/2019) para dispor sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

De acordo com a referida norma, a DITR deverá ser apresentada no período de 12/08 a 30/09/2019, por intermédio do programa ITR/2019, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), http://rfb.gov.br.

A entrega após esse prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;

c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2019;

d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2019 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.