Editada norma que define regras sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais
O Presidente da República editou a Lei nº 13.860/2019 (DOU 19/07/2019) para dispor sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais.
Considera-se queijo artesanal aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.
A íntegra da Lei nº 13.860/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.