Prorrogado o prazo da EFD-Reinf para as empresas do 3º Grupo
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019 (DOU 19/07/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Referida alteração se deu para prorrogar o prazo de entrega da EFD-Reinf, para as empresas do 3º grupo, que devem apresenta-la a partir das 8h do dia 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2020.
Lembra-se que o prazo de entrega da EFD-Reinf, para o 3º grupo, estava previsto para ter início a partir de 10/07/2019 em relação a fatos geradores ocorridos desde 01/07/2019.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.