Baixo valor da causa impede recurso em matérias comuns

Quando o valor atribuído para a ação trabalhista for inferior a dois salários-mínimos, a sentença proferida em primeiro grau é irrecorrível, salvo se a matéria discutida for constitucional.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás) não analisou um recurso ordinário interposto por uma cabo eleitoral.

Ela pretendia obter o reconhecimento da responsabilidade solidária de um comitê partidário por ter sido beneficiário direto do trabalho da obreira.

A relatora, desembargadora Silene Coelho, observou que o valor dado à causa foi de R$1.097,10.

Essa importância não superava a alçada de dois salários-mínimos na época da propositura da ação, requisito necessário para a análise do recurso.

A desembargadora apresentou jurisprudência das três turmas do TRT-Goiás no mesmo sentido.

O caso

A trabalhadora foi contratada por prazo determinado, em setembro de 2018, para trabalhar como cabo eleitoral em Águas Lindas de Goiás.

A remuneração prevista era de R$ 954,00.

Após a prestação de serviço, de acordo com o processo, ela foi surpreendida com a falta de pagamento de sua remuneração, pois o cheque que recebeu do candidato teria sido devolvido por falta de fundos.

Os advogados da cabo eleitoral pediram o reconhecimento da responsabilidade solidária do comitê partidário de acordo com os artigos 17 e 29, parágrafo 3º da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).

A Justiça do Trabalho Itinerante em Águas Lindas de Goiás entendeu que a responsabilidade solidária do comitê não existe.

Condenou apenas o candidato ao pagamento das verbas trabalhistas da cabo eleitoral. Para questionar esse entendimento, os advogados da trabalhadora recorreram ao TRT.

Processo 10373-59.2019.5.18.0241.