Registro do Comércio - Juntas Comerciais deixam de comunicar crimes de lavagem de dinheiro ao Coaf

O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa DREI n° 64/2019 (DOU 16/07/2019) para revogar a Instrução Normativa DREI n° 24/2014 que dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 da Lei n° 9.613/1998.

Lembra-se que a Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de atos ilícitos e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

A íntegra da Instrução Normativa DREI n° 64/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.