Divulgados os novos valores-limite para depósito recursal
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho editou o Ato TST nº 247/2019 para divulgar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho/2018 a junho/2019.
Os novos valores foram assim determinados:
a) R$ 9.828,51, no caso de interposição de recurso ordinário;
b) R$ 19.657,02, no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário;
c) R$ 19.657,02, no caso de interposição de recurso em ação rescisória.
Esses valores têm vigência a partir de 1º/08/2019.
A íntegra do Ato TST nº 247/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.