ICMS - Procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus

O Conselho Nacional de Política Fazendária editou o Convênio ICMS 134/2019 (DOU 12/07/2019) para dispor sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

A íntegra do Convênio ICMS 134/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.