Município de Goiânia – Ingresso de animais domésticos em estabelecimentos de saúde e afins - Permissão
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.369/2019 (DOM Goiânia 12/07/2019) para dispor sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em estabelecimentos de saúde públicos, privados, clínicas da família, ambientes terapêuticos e de tratamento, asilos.
O ingresso de animais para a visitação de pacientes internados deverá ser agendado junto à administração do estabelecimento de saúde, respeitando os critérios estabelecidos por cada instituição e observar os dispositivos desta Lei, ficando facultada a adesão ou não à política de ingresso de animais em seu interior.
A íntegra da Lei nº 10.369/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.