Município de Goiânia – Recolhimento de medicamentos veterinários em desuso, vencidos ou sobras - Procedimentos

A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.368/2019 (DOM Goiânia 12/07/2019) para dispor sobre o recolhimento de medicamentos veterinários em desuso, vencidos ou sobras, no Município de Goiânia.

De acordo com a referida norma, os estabelecimentos que comercializam medicamentos de uso veterinário manterão, em locais visíveis ao público e de fácil acesso, recipientes adequados para descarte dos medicamentos vencidos ou estragados.

Considera-se recipiente adequado:

a) ser constituído de material compatível com a natureza e as propriedades do resíduo a ser acondicionado;

b) ser de material resistente à ruptura, impermeável e inviolável, possibilitando a coleta dos resíduos de medicamentos sólidos ou líquidos;

c) possuir dispositivo de vedação de forma a não possibilitar o vazamento durante o manuseio e transporte.

A íntegra da Lei nº 10.368/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.