IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Serviços de exames - Fisioterapia - Consultas - Psicologia - Percentual

O Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.031/2019 (DOU 10/07/2019) para esclarecer que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta, decorrente da realização de exames e de fisioterapia, relacionados com a atividade de auxílio diagnóstico e terapia, bem assim a de imagenologia, o percentual de presunção de 8% do IRPJ e de 12% da CSLL, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.

Em relação às atividades de psicologia e de consulta, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta correspondente.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.031/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.