Imposto de Renda/SISCOSERV - Governo federal estabelece novas regras para fruição do benefício da alíquota zero do IR incidente sobre rendimentos de beneficiários do exterior
O Presidente da República editou o Decreto n° 9.904/2019 (DOU 09/07/2019) para alterar o Decreto n° 6.761/2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que, para fins de fruição da redução a zero da alíquota do IR incidente sobre os mencionados rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, devem ser observadas as seguintes regras nas operações a seguir:
a) serão registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, a quem compete estabelecer regras complementares para esse fim (antes eram registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção - Sisprom, no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior):
a.1) despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros;
a.2) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal;
b) serão registradas, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) ou em outro sistema que venha a substituí-lo (antes eram registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex):
b.1) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
b.2) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior.
A integra do Decreto n° 9.904/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.