Simples Nacional - Bebidas alcoólicas - Produção - Venda no atacado - Enquadramento no regime - Restrições

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 221/2019(DOU 09/07/2019) para esclarecer que é admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e ao produtor de licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção.

A pequena destilaria que produza aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria produção dessa bebida no atacado poderá enquadrar-se no Simples Nacional.

A pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja pequena cervejaria ou pequena vinícola poderá enquadrar-se no Simples Nacional.

Ficou definido, ainda, que a produção de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho não autoriza a opção pelo Simples Nacional.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 221/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.