IRPJ/CSLL - Controle no livro eletrônico de apuração do lucro real (e-LALUR) e da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS) - Não cabimento

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 224/2019(DOU 09/07/2019) para esclarecer que não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753/2003, seja efetuado no e-Lalur do IRPJ e no e-Lacs da CSLL, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 224/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.