Adesão Retroativa - Simples Nacional
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente:
I - tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 01/01/2018;
II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/18; e
III - não tenham incorrido, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/06.
Os contribuintes que atenderem esses requisitos poderão, perante a RFB, até o dia 15 de julho de 2019, protocolar o formulário constante no Anexo Único desta Resolução junto com as documentações necessárias da pessoa jurídica.
Base legal: Resolução CGSN nº 146/2019