Adesão Retroativa - Simples Nacional

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente:

I - tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 01/01/2018;

II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/18; e

III - não tenham incorrido, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/06.

Os contribuintes que atenderem esses requisitos poderão, perante a RFB, até o dia 15 de julho de 2019, protocolar o formulário constante no Anexo Único desta Resolução junto com as documentações necessárias da pessoa jurídica.

Base legal: Resolução CGSN nº 146/2019