Registro de especialização em nível médio em enfermagem - Procedimentos

O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução COFEN n° 609/2019 (DOU 03/07/2019) para atualizar, no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem concedida aos Técnicos de Enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem.

De acordo com a referida norma, o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, detentores de certificado de Especialização, devem, obrigatoriamente, registrá-lo no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição e os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante do certificado apresentado, em conformidade com as áreas de abrangência definidas nos anexos da presente Resolução.

A integra da Resolução COFEN n° 609/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.