IPI - Alterada a NC 21-2 da TIPI que trata de bebidas classificadas no código NCM 2106.90.10 Ex 01
O Presidente da República editou o Decreto n° 9.897/2019 (DOU 01/07/2019) para alterar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016.
Referida alteração se deu para alterar a Nota Complementar (NC) 21-2, que fixa temporariamente, nos percentuais abaixo transcritos, a alíquota relativa ao produto classificado no código NCM 2106.90.10 Ex 01 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado.
Nos moldes da NC 21-2, os percentuais passam a ser o seguinte:
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ALÍQUOTA (%) |
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De 1° de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 |
De 1° de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019 |
De 1° de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 |
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12 |
8 |
10 |
A integra do Decreto n° 9.897/2019 que está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.