IRPJ/CSLL - Informações inverídicas - Acordo homologado judicialmente – Indenização – Honorários - lucro real - Indedutibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 209/2019 (DOU 01/07/2019) para esclarecer que valores pagos por acordo realizado em ação judicial de que a consulente é ré e cujo pedido é a compensação por perdas patrimoniais decorrentes da divulgação de informações erradas pela companhia e os correspondentes honorários advocatícios não são despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da pessoa jurídica e, consequentemente, não podem ser deduzidos na determinação do lucro real.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 209/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.