PIS/Pasep/ COFINS - Créditos da não cumulatividade - Transportadora de cargas - Aluguel de veículos – Insumos - Impossibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 218/2019 (DOU 01/07/2019) para esclarecer que a locação de veículos não se confunde com prestação de serviços e, portanto, não pode ser considerada insumo para fins da modalidade de creditamento da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e da não cumulatividade da COFINS prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 218/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.