IRPF - Livro-Caixa - Dedutibilidade - Rateio de perdas entre cooperados
A Superintendência Regional da Receita Federal da 8º Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.012/2019 (DOU 01/07/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.
A integra da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.012/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.