IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação - Percentual de presunção
A Superintendência Regional da Receita Federal 6º Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.019/2019 (DOU 01/07/2019) para esclarecer que para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% IRPJ e de 12% da CSLL, a ser aplicado sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica com vistas à determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado na forma do lucro presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Para essa finalidade, não são considerados serviços hospitalares as atividades que não possuam custos diferenciados das simples consultas médicas, os serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro, o serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e os serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares (home care).
Para fazer jus aos percentuais de presunção de 8% IRPJ e de 12% da CSLL, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).
Cabe à consulente avaliar se sua atividade está abrangida pela lista de serviços aos quais não se aplicam as presunções de lucro e resultado específicas dos serviços em geral e, em especial, se a prática está aderente à lista de atividades compreendidas como serviços hospitalares nos termos acima descritos.
A integra da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.019/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.