IRPF - Ganho de capital - Venda de imóvel residencial e aquisição de outro na mesma data - Isenção parcial

A Superintendência Regional da Receita Federal 6º Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.020/2019 (DOU 01/07/2019) para esclarecer que é isento do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, ainda que o produto da venda seja aplicado no mesmo dia da celebração do contrato.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho de capital proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

A integra da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.020/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.