PIS-Pasep/COFINS - Verbas de publicidade e propaganda - Promoções e campanhas publicitárias - Receita tributação

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 208/2019 (DOU 28/06/2019) para esclarecer que no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pela respectiva contribuição.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 208/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.