CNPJ - Organizações religiosas sem autonomia administrativa ou gestão de orçamento estão dispensadas da inscrição
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019 (DOU 28/06/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A integra da Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.