Interesse público – Município de Goiânia – Local exclusivo em praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes - Obrigatoriedade
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.366/2019 (DOM Goiânia 26/06/2019) para alterar o art. 4º, da Lei nº 9.098/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade de local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados
A integra da Lei nº 10.366/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.