COFINS/PIS-Pasep - Regime não cumulativo - Desconto de crédito sobre serviços de carregamento e descarregamento - Impossibilidade
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 212/2019 (DOU 27/06/2019) para esclarecer que os serviços de carregamento e descarregamento não estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não permitem apuração de créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 212/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.