IRPJ - Multa por rescisão de contrato - Representação comercial - Indenização - Incidência

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 213/2019 (DOU 27/06/2019) para esclarecer que, não integram a base de cálculo para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 213/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.