IPI - Divulgada solução de divergência sobre parcelamento do IPI vinculado à importação

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Divergência COSIT nº 04/2019 (DOU 27/06/2019) para esclarecer que, na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita fiscal do estabelecimento importador, como crédito de IPI, à medida que ocorrer seu efetivo pagamento, desde que para cada parcela escriturada não seja ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos contado da efetiva entrada no estabelecimento daqueles produtos que tinham sido submetidos ao desembaraço aduaneiro.

A integra da Solução de Divergência COSIT nº 04/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.