IRRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento e em curso - Benefício de aposentadoria complementar
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 206/2019 (DOU 26/06/2019) para esclarecer que os rendimentos recebidos acumuladamente referentes a benefícios de aposentadoria complementar pagos a contribuintes com idade a partir de 65 anos e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, e não poderão se beneficiar da parcela de isenção prevista no artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988.
Caso o contribuinte opte por incluir na base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento o total dos rendimentos recebidos acumuladamente referentes a benefícios de aposentadoria complementar pagos a contribuintes com idade a partir de 65 anos, correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, conforme disposto no § 5º do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, pode beneficiar-se da isenção prevista no artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988, no mês do recebimento.
Esclareceu também, que, quanto aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) relativos ao ano-calendário em curso (art. 12-B da Lei nº 7.713/1988), a regra a ser aplicada é a da tabela progressiva do mês do recebimento dos RRA, cuja incidência ocorre sobre o montante referente à soma dos meses componentes do próprio ano-calendário, sem qualquer multiplicação daquela tabela, aplicando a isenção prevista no artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988, no recebimento, quando referentes a benefícios de aposentadoria complementar pagos a contribuintes com idade a partir de 65 anos.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 206/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.