IRPJ/CSL - Avaliação pelo método da equivalência patrimonial - Investidora tributada pelo lucro presumido
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 204/2019 (DOU 26/06/2019) para esclarecer que as participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 204/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.