IRPJ/CSL - Despesas operacionais - Bonificações comerciais concedidas - Dedutibilidade
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 205/2019 (DOU 26/06/2019) para esclarecer que a concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardarem estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram.
As despesas com bonificações comerciais concedidas a clientes são dedutíveis no período em que incorridas, com observância do regime de competência.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 205/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.