Interesse Público/GO – Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – Semana da Conciliação
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei n° 20.615/2019 (DOE GO 04/11/2019 - Suplemento) para instituir medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados à taxa de licenciamento anual de veículo em atraso, durante a Semana de Conciliação de 2019.
De acordo com a referida norma, as medidas facilitadoras para quitação de débitos compreendem:
a) o valor da taxa de licenciamento de veículo em atraso será remido parcialmente por meio de acordo, ficando estabelecido como valor devido aquele fixado para o ano do débito objeto de negociação;
b)a redução transitória da alíquota de honorários advocatícios decorrentes dos créditos inscritos na dívida ativa do Departamento Estadual de Trânsito de 10% (dez por cento) para 1% (um por cento);
Para usufruir desse benefício de redução o sujeito passivo deve efetuar o pagamento dos débitos durante a Semana de Conciliação, emitindo o boleto de pagamento no sítio eletrônico do DETRAN-GO, presencialmente em suas unidades de atendimento ou pelo aplicativo DETRAN GO ON.
A íntegra da Lei n° 20.615/2019 está disponivel para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.