Interesse Público/GO – Instituições financeiras – Estelionato contra idosos – Afixação de cartazes - Obrigatoriedade
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei n° 20.617/2019 (DOE GO 04/11/2019) para obrigar as instituições financeiras do Estado de Goiás a afixar cartazes com a informação sobre a existência da Lei federal n° 13.228/2015 que prevê aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
De acordo com a referida norma os cartazes serão afixados em locais de ampla e fácil visualização dos consumidores.
O descumprimento dessa obrigação sujeita as instituições financeiras às seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da segunda infração.
A íntegra da Lei n° 20.617/2019 está disponivel para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.