Fazenda Pública/GO - IPVA/ITCD - Semana da Conciliação 2019 - Medidas facilitadoras para quitação de débitos
A Secretária de Estado da Economia de Goiás editou a Instrução Normativa GSE n° 1.444/2019 (DOE GO 04/11/2019) para dispor sobre as medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública relacionados ao Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação - ITCD, durante a Semana de Conciliação de 2019, instituída pela Lei n° 20.492/19.
As medidas facilitadoras abrangem o crédito tributário correspondente a fato gerador ou prática da infração ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2018, e alcançam, inclusive, o crédito tributário:
a) ajuizado;
b) decorrente da aplicação de pena pecuniária;
c) não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente;
d) decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, no caso de parcelamento.
O parcelamento efetuado para quitação de débitos compreende:
a) redução da multa, inclusive a de caráter moratório;
b) pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido por meio da:
b.1) permissão para que seja pago em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que tem valor diferenciado;
b.2) não obrigatoriedade, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos;
b.3) permissão para que o sujeito passivo, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário, efetue tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse;
b.4) permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios previstos na Lei n° 20.492/19.
A íntegra da Instrução Normativa GSE n° 1.444/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.