Produtor rural pessoa física - Contribuição sobre a folha de pagamento - Opção - abrangência
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 291/2019 (DOU 31/10/2019) para esclarecer que a partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (folha de pagamento).
A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.
A íntegra da Solução de Consulta nº 291/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.