ICMS - Disciplinado o período transitório sobre as especificações do sistema de informação relativas ao transporte de gás natural pelo sistema dutoviário
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS editou o Ato COTEPE/ICMS nº 58/2019 (DOU 30/10/2019) para dispor sobre as especificações no período transitório para informações sobre o transporte de gás natural pelo sistema dutoviário, com efeitos a partir de 01/11/2019.
De acordo com a referida norma, o período transitório para tais informações será de 18 meses, contados a partir de 01/11/2019, data que entra em vigor o Ato Cotepe/ICMS nº 56/2019, o qual aprovou o Manual de Instrução (MI), prorrogáveis por mais 6 meses.
Durante o período transitório, os remetentes, destinatários e transportadores disponibilizarão as informações consolidadas, em planilhas eletrônicas, até o 25º dia do mês subsequente ao da competência, por meio de repositório de dados no endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ).
A íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 58/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.