Empresarial/GO - Estabelecimentos que comercializam ou forneçam medicamentos - Distribuição gratuita à população pelo SUS e venda com desconto - Divulgação - Obrigatoriedade

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.614/2019 (DOE 29/10/2019) para estabelecer que os estabelecimentos que comercializem ou forneçam medicamentos ficam obrigados a divulgar os medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), devendo a mesma ser feita por meio de fixação em mural de fácil acesso e ampla visibilidade, por meio impresso ou eletrônico.

Além disso, esses estabelecimentos  também estão obrigados a divulgar a lista de medicamentos vendidos com desconto concedido em virtude de programa da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás ou de programa do Sistema Único de Saúde (SUS).

Referida norma entra em vigor em 90 dias, contados de hoje (29/10/2019).

A íntegra da Lei 20.614/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.