Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Atividade Exclusiva e ininterrupta

O Presidente do Senado Federal editou o Decreto nº 10.080/2019 (DOU 25/10/2019) para alterar o Decreto nº 8.424/2015, que regulamenta a Lei nº 10.779/2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

A íntegra do Decreto nº 10.080/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.