Empregador rural pessoa jurídica - Contribuição sobre a folha de salários - Inexistência de empregados e trabalhadores avulsos - Opção de recolhimento - Impossibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 286/2019 (DOU 21/10/2019) para esclarecer que a inexistência de empregados e/ou trabalhadores avulsos impede o direito à opção da forma de tributação de que trata o parágrafo 7º do artigo 25 da Lei n.º 8.870/1994, na redação dada pela Lei n.º 13.606/2018, uma vez que é condição exigida do empregador o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 286/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.