EPI de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil - Certificados de Aprovação – Prazo - Alteração Publicado em 18 de Outubro de 2019 às 8h31.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPREVT nº 1.152/2019 (DOU 18.10.2019) para alterar a Portaria SIT nº 737/2018, que prorroga a validade do Certificado de Aprovação (CA) de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil para determinar que os CA dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tipo respirador de adução de ar, tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar, tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva, e respirador de adução de ar, tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo CGSST/SIT e estejam válidos até 30.06.2020, poderão ter sua validade prorrogada por até 1 ano.
Excepcionalmente, até 30.06.2020, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria SIT nº 452/2014 (que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI enquadrados no Anexo I da NR 6 e dá outras providências) para a emissão e a renovação de CA dos respiradores descritos.
A íntegra da Portaria SEPREVT nº 1.152/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.