ICMS - Crédito Presumido nas Operações pelos Estabelecimentos de Fabricação de Produtos do Refino de Petróleo e Gás Natural - Alteração do Convênio ICMS nº 7 de 2019

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ celebrou o Convênio ICMS nº 190/2019 (DOU 17/10/2019) para alterar o Convênio ICMS 7/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

A íntegra do referido Convênio ICMS está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.